
A abertura de uma nova frente de transação tributária em Santa Catarina, voltada exclusivamente a empresas em recuperação judicial, deve ser vista como um movimento relevante na reorganização de passivos fiscais e na tentativa de preservação de atividades econômicas em crise.
A avaliação é do advogado Marcello do Amaral Perino, ex-Juiz Substituto em Segundo Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ele também exerceu a titularidade da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos de Arbitragem, Recuperação Extrajudicial e Judicial e Falências da Corte, além de ter atuado em varas com competência em Direito do Consumidor.
A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina e a Secretaria de Estado da Fazenda publicaram a Portaria Conjunta PGE/SEF nº 4/2026, que instituiu o Edital de Transação por Adesão nº 1/2026. A medida busca permitir a regularização de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2020, classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
O prazo de adesão começa em 23 de junho de 2026 e segue até 23 de setembro de 2026. O procedimento será eletrônico, por meio do portal oficial do programa.
Na visão de Marcello Perino, a iniciativa sinaliza uma mudança de abordagem na cobrança de créditos públicos, especialmente em relação a empresas que já enfrentam um processo formal de reestruturação.
"Para empresas em recuperação judicial, a previsibilidade do passivo fiscal é um dos elementos centrais para a reorganização. A transação tributária pode reduzir litígios, melhorar a leitura do fluxo de caixa e permitir que o plano de recuperação seja construído sobre bases mais realistas", explicou o ex-magistrado.
Segundo o advogado, o passivo tributário costuma ser um dos pontos mais sensíveis nos processos de recuperação judicial, justamente porque pode comprometer a viabilidade econômica da empresa mesmo quando há acordo com credores privados.
"Não basta renegociar dívidas bancárias, fornecedores e obrigações comerciais. Se o passivo fiscal permanecer fora de controle, a empresa continuará pressionada. A transação, quando bem estruturada, aproxima o interesse público da preservação da atividade econômica", diz Marcello Perino.
O edital prevê descontos sobre juros e multas, que variam de 40%, para parcelamento em até 120 meses, até 95%, no caso de pagamento à vista. O desconto total, no entanto, não poderá ultrapassar 65% do montante consolidado da dívida ativa transacionada.
Para Marcello Perino, o ponto central não está apenas no percentual de desconto, mas na possibilidade de transformar uma dívida judicializada e de baixa recuperabilidade em obrigação reorganizada, com impacto direto sobre a continuidade da empresa.
"Em muitos casos, o Estado mantém execuções fiscais por anos, com baixa perspectiva de recuperação efetiva. A transação cria uma alternativa mais racional: o poder público recupera parte do crédito e a empresa ganha condições de seguir operando, preservar empregos e manter arrecadação futura", avalia.
A adesão, porém, exigirá cautela. A empresa interessada deverá assumir compromissos formais com a Administração Pública, entre eles a renúncia a discussões judiciais e administrativas relacionadas aos débitos incluídos na transação, além do pedido de extinção dos processos com resolução de mérito. Também deverá arcar com despesas processuais e honorários.
Para o advogado, essa exigência torna indispensável uma análise jurídica e financeira prévia.
"A adesão não pode ser tratada como uma decisão meramente operacional. É preciso avaliar o impacto no plano de recuperação judicial, no caixa da empresa, na relação com os demais credores e nas ações em curso. Uma transação mal calibrada pode aliviar o passivo no curto prazo, mas criar novo risco de inadimplemento no futuro", afirma.
A medida também se insere em um ambiente mais amplo de busca por soluções consensuais entre Fisco e contribuintes. Para empresas em recuperação judicial, esse movimento tende a ganhar importância em um cenário de crédito mais seletivo, margens pressionadas e maior necessidade de previsibilidade financeira.
"Empresas em recuperação judicial precisam de tempo, crédito, governança e segurança jurídica. A transação tributária não resolve sozinha a crise empresarial, mas pode ser uma peça relevante dentro de uma estratégia de soerguimento", disse Marcello Perino.
Segundo ele, o avanço de programas estaduais de transação deve levar empresas em reestruturação a revisarem seus passivos fiscais com maior rigor técnico.
"O empresário em recuperação judicial precisa olhar para o passivo tributário como parte central da estratégia de reorganização. A discussão deixou de ser apenas jurídica. Ela passou a ser econômica, financeira e de sobrevivência empresarial", conclui.
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