
O Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou uma cartilha para facilitar a aplicação das teses firmadas pela Corte sobre o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O material reúne, de forma objetiva e ilustrada, as regras estabelecidas nos Temas 6, 500 e 1234 da repercussão geral e busca orientar magistrados, advogados, integrantes do sistema de justiça e gestores públicos na definição da competência para julgamento dessas ações. As orientações da cartilha também servem de base para o funcionamento do JudSaúde, ferramenta nacional disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apoiar a análise de ações judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos. O sistema reúne informações oficiais sobre medicamentos, calcula o valor das demandas e auxilia na definição da competência jurisdicional conforme as diretrizes fixadas pelo STF nos Temas 6, 500 e 1234.
Disponível para consulta pública, o JudSaúde padroniza a aplicação das teses estabelecidas pelo Supremo para conferir maior segurança jurídica, uniformidade e celeridade ao processamento das ações envolvendo o direito à saúde.
A ferramenta também antecipa funcionalidades que estão sendo desenvolvidas na Plataforma Nacional de Saúde, inovação tecnológica instituída no âmbito do Tema 1234 da repercussão geral. Ela tem o objetivo de centralizar todas as informações relativas às demandas administrativas e judiciais de acesso a fármaco, de fácil consulta e informação pelos cidadãos, na qual constarão dados básicos para possibilitar a análise e eventual resolução administrativa, além de posterior controle judicial.
A Plataforma Nacional de Saúde, que será gerida por meio de governança colaborativa entre os entes públicos, está em fase de transição do STF para o CNJ, que coordenará sua implantação definitiva, como eixo estruturante de uma nova fase de gestão da judicialização da saúde.
Critérios e competência
A cartilha lançada pelo STF apresenta um roteiro prático para identificar qual ente federativo deve integrar o processo e se a ação deve tramitar na Justiça Federal ou na Justiça Estadual, conforme os parâmetros definidos pelo STF. A publicação também consolida as regras sobre medicamentos incorporados e não incorporados ao SUS, medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), critérios de ressarcimento entre os entes federativos e situações em que há cumulação de pedidos.
No caso dos medicamentos já incorporados ao SUS, a competência varia conforme o componente da assistência farmacêutica responsável pelo financiamento e pelo fornecimento do tratamento. Já para medicamentos não incorporados, o critério é o custo anual do tratamento, observado o limite fixado pelo STF de 210 salários mínimos para definição da competência jurisdicional. A cartilha também esclarece que medicamentos sem registro na Anvisa seguem as regras do Tema 500 e devem ter, obrigatoriamente, a União no polo passivo, com tramitação na Justiça Federal.
Outro destaque do material são as orientações sobre a modulação dos efeitos da decisão do Tema 1234. As novas regras de competência aplicam-se às ações ajuizadas após 19 de setembro de 2024, enquanto os critérios de análise fixados pelo STF devem ser observados imediatamente nos processos ainda pendentes de julgamento, independentemente da fase processual em que se encontrem.
A cartilha também incorpora as atualizações decorrentes da Portaria GM/MS n. 8.477/2025, que criou o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF Onco), referendado pelo STF, além de explicar as regras específicas para medicamentos oncológicos e os respectivos marcos temporais de aplicação.
3 de julho de 2026 - Plataforma para enfrentar aumento de processos na área da saúde entra em fase de testes. - A primeira fase de testes da Plataforma Nacional de Saúde tem início neste mês de julho. A ferramenta, desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a partir das diretrizes do grupo gestor do Supremo Tribunal Federal (STF), representa um novo modelo de enfrentamento à crescente judicialização da saúde. O sistema reúne dados dos medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS) prescritos em todo o país e permite o compartilhamento com o Judiciário de dados de prescrições médicas, melhorando a governança e a definição de responsabilidades entre União, estados e municípios.
Neste momento, a plataforma está sendo hospedada no ambiente do Ministério da Saúde e passa a ser experimentada, pelo prazo de 30 dias, por médicos e gestores de alguns municípios de cinco estados da Federação: Goiás, Tocantins, Pará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A indicação das localidades foi feita pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), conforme informações da supervisora do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), conselheira Daiane Nogueira de Lira.
Na fase de testes, serão feitas simulações de prescrição de medicamentos para verificação do funcionamento do sistema. “Todos os resultados obtidos durante esses 30 dias serão avaliados e revisados pelo Comitê de Governança da Plataforma Nacional de Saúde”, explica a conselheira. Esse colegiado foi criado no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de forma colaborativa com integrantes do Judiciário, do Ministério da Saúde, do Conass e Conasems, além, do Conselho Federal de Medicina (CFM). “Cabe a essa instância decidir sobre os próximos passos, como ampliação dos testes até a implantação definitiva da plataforma”, diz a supervisora do Fonajus.
Padronização e responsabilidade
A plataforma é um sistema projetado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e foi determinada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinárion.1.366.243 (Tema 1.234), sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. A partir das reuniões da Comissão Especial do STF, foi constatada a ausência de responsabilidade do médico e que a resposta da Justiça era muito abstrata, sem se ater ao caso concreto ou à política do SUS.
Além disso, o Supremo verificou que os conceitos e tipos de medicamentos não eram padronizados e nem sempre apresentavam resposta formal. Outro ponto constatado foi a falta de acompanhamento do paciente, seja pelo médico, seja pelo SUS. Por fim, não havia também dados relativos à quantidade e aos valores de pagamento de medicamentos por força de decisão judicial e em valores superiores às compras públicas.
CLIQUE AQUI - Acesse aqui a cartilha produzida pelo STF.
Com informações do STF e CNJ.|Foto:©Luiz Silveira./STF.