
Ronaldo Nóbrega
Editor Sênior Justiça em Foco
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizará no dia 26 de agosto de 2025 uma audiência pública para debater as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a publicidade de alimentos e medicamentos. O evento foi convocado pelo ministro Cristiano Zanin no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7788, ajuizada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
A Abert sustenta que as resoluções da Anvisa que regulam a propaganda, a divulgação e as práticas de promoção comercial desses produtos impõem restrições que só poderiam ser definidas por meio de lei federal. Segundo a entidade, os atos normativos da agência extrapolam sua competência regulatória, gerando impactos desproporcionais sobre a liberdade econômica e a comunicação comercial.
“A medida inviabiliza a publicidade legal de produtos amplamente disponíveis no mercado, sem necessariamente contribuir para a informação do consumidor”, afirma a Abert na ação.
Em despacho, o ministro Zanin afirmou que a audiência pública tem como objetivo reunir diferentes perspectivas técnicas, jurídicas e sociais para subsidiar a Corte na análise do caso. Ele ressaltou a importância de se discutir os limites constitucionais à regulamentação da publicidade e o direito à informação no contexto da proteção da saúde pública.
A sessão será realizada em formato híbrido, com participação presencial e remota. Interessados em contribuir com exposições técnicas devem encaminhar solicitação até 4 de agosto de 2025, exclusivamente pelo e-mail audienciapublica.mcz@stf.jus.br. A inscrição deve incluir a qualificação do expositor, currículo resumido, sumário das posições a serem apresentadas e a forma de participação.
A lista de habilitados, bem como a metodologia e o cronograma da audiência, será divulgada posteriormente no portal do STF.
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