
Ronaldo Nóbrega é jornalista e memorialista. Escreve sobre o Judiciário, o Legislativo, tecnologia, economia e temas de interesse público. É CEO e editor do portal Justiça em Foco, atuou por 12 anos como consulente no TSE e foi autor da Consulta nº 1.185/2005, que impulsionou o debate sobre o fim da verticalização partidária, posteriormente consolidado pela Emenda Constitucional nº 52/2006.
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A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP manteve a decisão que negou indenização a uma fabricante de válvula cardíaca transcateter, que acusava outra empresa de copiar a identidade visual de seu produto, o chamado trade dress.
O problema para a autora da ação foi objetivo: a perícia não encontrou a alegada violação.
O relator, desembargador Azuma Nishi (foto), destacou que o laudo aplicou o Teste 360º e não foi tecnicamente afastado pela empresa recorrente. Também rejeitou a tentativa de limitar a análise apenas aos produtos comercializados no Brasil.
Segundo o magistrado, a própria lógica do setor é internacional. Produtos costumam ser lançados primeiro nos Estados Unidos e na Europa e, depois, chegam aos países em desenvolvimento. Ignorar esse contexto seria desconsiderar o funcionamento real do mercado.
A decisão foi confirmada pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP por maioria de votos. Além do relator, desembargador Azuma Nishi, integraram o julgamento os desembargadores Rui Cascaldi, Fortes Barbosa, Tasso Duarte de Melo e Carlos Alberto de Salles. O caso tramita sob o processo nº 1013752-47.2022.8.26.0100.
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