
A Câmara dos Deputados passou a discutir a suspensão parcial dos efeitos da Resolução 1.020/25 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), especialmente nos dispositivos relacionados à aprendizagem e à habilitação de condutores.
A iniciativa ocorre paralelamente ao adiamento da votação de mudanças mais amplas no Código de Trânsito Brasileiro, que ficará para depois das eleições de 4 de outubro.
O presidente da comissão especial que analisa a reforma do CTB, deputado Coronel Meira (PL-PE), afirmou que há tratativas com a liderança do governo para viabilizar um substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo 1031/25, de sua autoria.
A proposta pretende suspender parcialmente os efeitos da resolução do Contran.
Segundo o parlamentar, o novo texto conta com apoio de lideranças partidárias e pode receber regime de urgência, hipótese em que seguiria diretamente para análise do Plenário da Câmara.
Adiamento da reforma
A votação do parecer do relator da comissão especial, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), foi adiada porque o parlamentar está de licença médica.
Coronel Meira afirmou que não seria adequado avançar com a votação na ausência do relator.
“Não podemos ser irresponsáveis e não podemos atropelar o processo. Em virtude disso, vamos aguardar para depois da eleição a votação do relatório”, disse.
Com o adiamento, a discussão sobre o Código de Trânsito passa a ocorrer em duas frentes.
A reforma mais ampla ficará para depois das eleições.
Já a análise da validade e do alcance da Resolução 1.020/25 pode avançar antes, por meio do PDL.
Segurança jurídica
A implementação da resolução do Contran já havia provocado controvérsia no Judiciário.
Em dezembro de 2025, a Justiça Federal suspendeu a aplicação da norma no Estado de Mato Grosso, atendendo a pedido do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT).
A decisão foi proferida pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso no processo 1043759-22.2025.4.01.3600.
No mandado de segurança, o Detran/MT sustentou que a entrada em vigor imediata da Resolução 1.020/25, combinada com alterações promovidas pela Medida Provisória 1.327/2025, criou dificuldades jurídicas e operacionais para a execução do novo modelo.
Entre os pontos apresentados pela autarquia estavam a revogação de normas anteriores, a transferência de competências para o órgão máximo executivo de trânsito da União e a necessidade de regulamentações complementares.
O Detran também apontou dificuldades relacionadas à adaptação de sistemas informatizados, mudanças nos exames teóricos e práticos, credenciamento de instrutores e veículos, cobrança de taxas e implantação de novos modelos de ensino.
Ao analisar o pedido, o juiz federal Cesar Augusto Bearsi entendeu que a aplicação imediata da nova regulamentação poderia comprometer a continuidade do serviço público de habilitação.
A liminar suspendeu a incidência da Resolução 1.020/25 no âmbito do Detran/MT e determinou a aplicação das normas anteriormente vigentes até a edição dos atos complementares considerados necessários.
A decisão não possui efeito nacional.
Limites do poder regulamentar
O debate que agora chega ao Congresso envolve também os limites do poder regulamentar do Contran.
O conselho possui competência para editar normas destinadas à execução da legislação de trânsito. O Congresso Nacional, por outro lado, pode sustar atos normativos do Poder Executivo quando considerar que houve extrapolação do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
É nesse contexto que o PDL 1031/25 assume relevância jurídica.
A eventual aprovação da proposta significaria uma intervenção do Legislativo sobre parte da regulamentação estabelecida pelo Contran.
A discussão também alcança a autonomia administrativa dos Detrans, a necessidade de regras de transição e a segurança jurídica na implementação de mudanças que exigem adaptações estruturais nos Estados.
O ponto central, portanto, deixou de ser apenas a conveniência das novas regras de habilitação.
A controvérsia passou a envolver a própria extensão da competência regulamentar, a forma de implementação das mudanças e a necessidade de compatibilizar a atuação federal com a capacidade operacional dos órgãos estaduais.
Com a reforma mais ampla do Código de Trânsito adiada, a Resolução 1.020/25 tende a permanecer no centro da disputa entre Congresso, órgãos administrativos e Judiciário. Caso seja aprovado pelos deputados, o PDL ainda dependerá de deliberação do Senado Federal.
ronaldo.nobrega@justicaemfoco.com.br
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