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Advogada explica o que determina se uma empresa pode ser recuperada ou terminará em falência

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Redação.
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Especialista em Reestruturação e Insolvência alerta que demora em reconhecer a crise reduz as possibilidades de negociação e pode tornar a falência inevitável

Os recentes casos envolvendo empresas como Casas Bahia, Marabraz, Habib’s, Braskem e Oi mostram que o tamanho da dívida não determina, isoladamente, se um negócio poderá ser recuperado ou terminará em falência. Para avaliar a viabilidade da operação, é necessário considerar a capacidade de gerar caixa, a rentabilidade, a liquidez, a composição do passivo e a adaptação da empresa às transformações do mercado.

A avaliação é de Lívia Paiva (foto), advogada, sócia no André Menescal Advogados e especialista em Reestruturação e Insolvência. Segundo ela, as dificuldades financeiras costumam ser acompanhadas por problemas operacionais que precisam ser identificados antes que a crise se torne irreversível.

“Existem três fatores que merecem atenção permanente: rentabilidade, liquidez e mudança de mercado. Muitas empresas têm gargalos operacionais e recursos que poderiam ser mais bem aproveitados. É preciso olhar não apenas para as dívidas, mas também para a eficiência da operação e para as transformações no comportamento do consumidor”, ela afirma.

Embora os casos recentes envolvam empresas de diferentes setores, eles têm em comum a necessidade de demonstrar que a atividade econômica ainda é viável. Uma empresa pode possuir patrimônio, faturamento e marca consolidada, mas não dispor de caixa suficiente para pagar suas obrigações no vencimento. Por outro lado, um endividamento elevado não conduz necessariamente à falência quando o negócio continua operacional e existe capacidade de entendimento com credores.

Na recuperação, as dívidas alcançadas pelo procedimento deixam de ser negociadas isoladamente e passam a integrar uma tratativa coletiva, conforme explica Lívia. A empresa precisa apresentar um plano e demonstrar, por meio de dados econômicos e financeiros, que conseguirá manter as despesas correntes e, ao mesmo tempo, cumprir as condições negociadas para o pagamento do passivo anterior.

“É necessário demonstrar que, com a suspensão das cobranças e a renegociação das dívidas anteriores, o fluxo normal da empresa conseguirá permanecer saudável. A recuperação só faz sentido quando existe operação, geração de recursos e uma perspectiva concreta de continuidade”, afirma a advogada.

Quando a empresa já não possui atividade relevante, contratos, trabalhadores ou capacidade de retomar sua operação, a falência pode representar uma solução mais adequada para o mercado. Nesse procedimento, os gestores são afastados, um administrador judicial assume a condução do processo e os ativos são arrecadados e vendidos para pagamento dos credores, conforme a ordem prevista em lei.

“A recuperação busca preservar uma atividade econômica que ainda pode ser mantida. Quando não existe mais operação nem perspectiva real de continuidade, a liquidação organizada dos ativos permite que imóveis, equipamentos, capital e carteiras de crédito retornem à economia”, esclarece.

Recuperação judicial ou extrajudicial

A escolha entre recuperação judicial e extrajudicial depende principalmente da composição e do grau de controle das dívidas. A recuperação extrajudicial costuma ser utilizada quando a empresa possui um passivo mais delimitado e consegue construir previamente um acordo com parte dos credores, frequentemente instituições financeiras, fundos de investimento e outros agentes do mercado de crédito.

Nesse modelo, a empresa apresenta um plano já apoiado por uma parcela dos credores abrangidos e busca a homologação judicial. Uma vez atingidos os requisitos previstos em lei, as condições podem alcançar também credores da mesma espécie que não tenham aderido inicialmente.

A recuperação judicial, por sua vez, permite uma negociação mais ampla, envolvendo diferentes classes de credores, como trabalhadores, credores com garantia real, credores sem garantia e microempresas e empresas de pequeno porte. O plano é submetido à avaliação coletiva e pode ser levado à assembleia geral de credores.

“A recuperação extrajudicial normalmente revela um passivo mais controlado e uma capacidade maior de negociação prévia. Na recuperação judicial, a empresa reúne um conjunto mais amplo de dívidas em um único processo e precisa construir a aprovação do plano entre diferentes classes de credores”, diferencia a advogada.

Antecipação amplia as chances de recuperação

Para Lívia Paiva, o tempo é um dos principais fatores que separam uma recuperação bem-sucedida de uma falência. Indicadores de caixa, rentabilidade, endividamento, inadimplência, perda de contratos e redução da participação no mercado devem ser acompanhados continuamente pelos gestores.

A busca por apoio especializado somente quando a empresa já deixou de pagar salários, fornecedores ou tributos reduz as alternativas disponíveis. Quanto mais cedo a crise é reconhecida, maiores são as possibilidades de reorganizar a operação, negociar com os credores e preservar empregos, contratos e ativos produtivos.

“Os responsáveis pela gestão precisam acompanhar os indicadores diariamente e estar dispostos a ouvir as equipes especializadas. Em alguns momentos, recuar não significa desistir, mas recalcular a rota. Esse diagnóstico antecipado pode evitar que uma dificuldade financeira termine no fechamento de uma empresa”, conclui.

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