MAIS RECENTES
 

Expresso

Nova lei limita multas e impõe novas exigências ao Fisco

Copyright Divulgação
Imagem do Post
Redação.
Ouça este conteúdo
1x

LC 236/2026 prevê redução de penalidades, defesa administrativa sem depósito prévio e autuações mais detalhadas; especialistas explicam os efeitos para as empresas

Multa menor, a possibilidade de contestar uma cobrança sem depósito prévio e mais exigências para fundamentar autuações. Esses são alguns dos efeitos apontados por especialistas sobre a Lei Complementar 236/2026, publicada em 4 de setembro, que altera o Código Tributário Nacional.

Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados e CEO da Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, exemplifica com uma empresa autuada por descumprimento de obrigação acessória relacionada a um crédito de R$ 1 milhão. Nessa situação, a multa teria como limite R$ 750 mil, fora das hipóteses de agravamento da penalidade. O advogado também destaca a previsão de redução de 50% da multa com o pagamento integral no prazo de impugnação.

Outra situação envolve a empresa que pretende contestar uma autuação: a lei veda a exigência de caução ou depósito para apresentar impugnação ou recurso administrativo. Nos municípios com mais de 100 mil habitantes, também prevê a garantia de revisão por uma segunda instância administrativa.

As mudanças alcançam ainda a fundamentação das cobranças. “Outro ponto relevante é que o auto de infração deverá ser mais detalhado, com descrição clara dos fatos e demonstração individualizada da conduta”, afirma Censoni.

Para Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito Tributário e Estratégias de Tributos pela FGV/SP e mestre em Direito pela PUC/SP, as medidas trazem mais previsibilidade. “Ao estabelecer limites para multas e exigir que a administração tributária observe decisões vinculantes dos tribunais superiores, a lei reduz o espaço para interpretações divergentes e penalidades desproporcionais.”

Aplicação das novas regras exige atenção

Parte das medidas ainda depende de regulamentação e adaptação das legislações. Censoni ressalta que a mediação e a arbitragem precisam de legislação específica, enquanto os programas de conformidade terão regras próprias. Mérces também destaca a necessidade de distinguir o que já produz efeitos daquilo que depende dessas etapas.

“Para as empresas, o momento exige atenção redobrada aos procedimentos de fiscalização e à estratégia de defesa administrativa, inclusive para identificar situações em que uma autuação ou penalidade possa estar em desacordo com os novos parâmetros”, conclui a especialista.

Mérces da Silva Nunes - sócia do Silva Nunes Advogados e especialista em Direito Tributário e Estratégias de Tributos pela FGV/SP. Mestre em Direito pela PUC/SP.

Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.

Compartilhe!