
O crescimento dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, os FIDCs, ocorre em paralelo ao aumento das recuperações judiciais no Brasil e exige uma revisão dos critérios usados na concessão e estruturação de crédito, segundo o advogado Marcello do Amaral Perino.
Especialista em recuperação judicial, falências, crédito empresarial e insolvência, Advogado afirma que o avanço dos processos recuperacionais obriga gestores e investidores a olhar além da rentabilidade das operações e considerar, desde a origem, o comportamento do crédito em um cenário de crise.
Marcello Perino foi Juiz Substituto em Segundo Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Também exerceu a titularidade da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos de Arbitragem, Recuperação Extrajudicial e Judicial e Falências da Corte, além de ter atuado em varas com competência em Direito do Consumidor.
Com quase 32 anos de magistratura no TJSP, atuou durante seis anos em vara especializada em Direito Empresarial, arbitragem e insolvência. Em 2025, seu último ano no Judiciário, proferiu mais de três mil votos. Atualmente, atua na advocacia em temas de Direito Empresarial, recuperação judicial, falências, crédito empresarial e insolvência.
Segundo dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - Anbima, o patrimônio líquido dos FIDCs alcançou cerca de R$ 800 bilhões em julho de 2026, quase quatro vezes o volume registrado em 2019.
Para Marcello Perino, a expansão dos fundos em um ambiente de juros elevados e maior estresse financeiro aumenta a importância da análise de garantias, documentação e capacidade de recuperação do crédito.
"Quem concede crédito hoje precisa considerar a possibilidade de recuperação judicial desde o início. Não basta avaliar quanto a operação rende. É preciso saber qual será a posição jurídica e econômica do credor se o devedor entrar em crise", afirmou.
O risco aumenta à medida que os FIDCs avançam para operações mais longas e sofisticadas, como Notas Comerciais e Cédulas de Crédito Bancário, que exigem análise mais detalhada da situação financeira do devedor e da efetividade das garantias.
Segundo Marcello Perino, a entrada de uma empresa em recuperação judicial altera a lógica da operação. Passam a ser relevantes a natureza do crédito, sua sujeição ou não ao processo, a qualidade das garantias e as condições propostas no plano de recuperação.
"É na estruturação da operação que se constrói boa parte da proteção do credor. Quando a recuperação judicial chega, muitas vezes já é tarde para corrigir uma garantia mal formalizada ou uma documentação insuficiente", disse.
O advogado também chama atenção para o papel do plano de recuperação. Em processos desse tipo, credores podem enfrentar alongamento de prazos, descontos e mudanças nas condições de pagamento.
Na avaliação de Marcello Perino, a recuperação judicial exige participação técnica e conhecimento preciso da posição jurídica de cada credor.
"O credor precisa conhecer suas garantias, o valor econômico do crédito e a capacidade real de pagamento da empresa. Sem isso, perde força na negociação", afirmou.
Na avaliação do advogado, o crescimento dos FIDCs aumenta a exposição dos fundos ao risco de insolvência empresarial e aproxima ainda mais o mercado de crédito do Direito da Insolvência.
"O crédito bem estruturado não é apenas aquele que funciona quando tudo vai bem. É aquele que também oferece previsibilidade quando a crise chega", disse.
Marcello Perino conclui que o risco de recuperação judicial precisa ser incorporado à análise desde a origem da operação.
"A recuperação judicial começa muito antes do pedido chegar ao Judiciário. Ela começa na forma como o crédito é concedido, documentado, garantido e precificado", afirmou.
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