
Ronaldo Nóbrega é jornalista, memorialista e Chairman do Grupo de Comunicação Justiça em Foco. Escreve sobre Judiciário, Legislativo, economia e tecnologia e atuou por mais de uma década como consulente perante o TSE. Foi autor da Consulta nº 1.185, que contribuiu para o debate sobre o fim da verticalização das coligações. Posteriormente, a Emenda Constitucional nº 52 assegurou aos partidos autonomia para definir suas coligações.
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A ministra Maria Marluce Caldas e o ministro Carlos Pires Brandão completaram um ano no Superior Tribunal de Justiça com espaço já consolidado na área criminal da Corte.
Os dois tomaram posse em 4 de setembro de 2025 e hoje integram a Terceira Seção. Marluce está na Quinta Turma, enquanto Brandão preside a Sexta Turma.
Nesse primeiro ano, os dois já deixaram digitais em julgamentos relevantes.
A ministra foi relatora do repetitivo em que a Terceira Seção reconheceu a possibilidade de aplicação de percentuais distintos a cada condenação para a progressão de regime, observada a legislação penal mais favorável.
O ministro, por sua vez, relatou decisão da Sexta Turma que afastou prisão preventiva até a realização de perícia sobre prints de WhatsApp usados como prova, diante de dúvidas sobre a integridade e autenticidade do material digital.
As trajetórias que os levaram ao STJ são distintas. Marluce Caldas construiu quase quatro décadas de carreira no Ministério Público de Alagoas, com forte atuação criminal e em direitos humanos. Brandão chegou à Corte depois de uma carreira na magistratura federal e no TRF da 1ª Região, além de longa atuação acadêmica.
Um ano depois da posse, ambos ocupam posições estratégicas justamente numa das áreas mais sensíveis do STJ: a definição dos rumos da jurisprudência penal brasileira.