
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisa projeto de lei que assegura ao trabalhador o direito efetivo de recusar a cobrança de contribuição assistencial a sindicato. De acordo com o PL 2.830/2019, a oposição ao pagamento será simplificada, podendo ser feita até por e-mail ou aplicativo de mensagem. Após ter emenda rejeitada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o texto aguarda o parecer da CCJ para voltar ao Plenário do Senado.
O trabalhador deve ter o direito efetivo de recusar a cobrança de contribuição assistencial a sindicato, podendo fazer a solicitação por e-mail ou WhatsApp, é o que prevê o projeto de lei (PL 2.830/2019), de autoria do Senador Styvenson Valentim (PODE/RN)(foto), que está pronto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça.
Relator, Rogério Marinho (PL-RN), explicou que oposição ao pagamento será simplificada.
Ementa: Modifica o art. 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) depois de transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias da citação do executado, se não houver garantia do juízo.
Explicação da Ementa: Reduz de 45 para 15 dias o prazo a partir da citação do executado para que ele sofra protesto e inscrição de nome em órgãos de proteção ao crédito, em razão de decisão condenatória na Justiça do Trabalho.
Com informações da Ag.Senado.|Foto:©WaldemirBarreto./Ag.Senado.|
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