
Nome do candidato estará na urna em 4 de outubro; decisão do TRE-PR delimita alcance da suspensão dos atos de campanha e afasta ampliação automática da restrição a terceiros
Deltan Dallagnol (Novo) segue candidato ao Senado pelo Paraná e seu nome estará nas urnas no próximo domingo, 4 de outubro. O registro da candidatura foi deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), enquanto o recurso que contesta esse registro ainda aguarda julgamento definitivo pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão que suspendeu os atos de campanha de Deltan não representa, até o momento, o indeferimento definitivo de seu registro.
A suspensão impede que o próprio candidato peça votos, participe de debates, utilize recursos públicos de campanha e veicule propaganda eleitoral no rádio e na televisão enquanto o recurso estiver pendente. O TSE manteve essa medida por maioria de cinco votos a dois.
Ao comentar sua situação eleitoral, Deltan afirma: “Os paranaenses não podem ser enganados. Continuo candidato ao Senado pelo Paraná, estarei na urna em 4 de outubro e posso ser votado e eleito. Informar isso é esclarecer a verdade. A sociedade tem o direito de saber. A suspensão da campanha não tirou esse direito dos eleitores. Dizer que votar em Deltan elege Gleisi é mentira. A escolha de um senador pertence aos paranaenses, e a desinformação não pode decidir por eles”, afirma Deltan Dallagnol.
Caso o registro seja posteriormente indeferido pelo TSE, a consequência jurídica dependerá do momento e do resultado eleitoral. Se o indeferimento ocorrer depois da eleição e Deltan estiver entre os eleitos, a legislação eleitoral prevê eleição suplementar para a vaga; o candidato seguinte não assume automaticamente o mandato. Se houver indeferimento antes do primeiro turno, porém, os votos atribuídos a ele poderão ser considerados nulos e os dois candidatos com mais votos válidos serão eleitos.
TRE-PR delimita restrição e manifestações de terceiros
Uma nova decisão do TRE-PR acrescentou outro elemento à situação eleitoral. Ao julgar representação apresentada pelo deputado estadual Arilson Chiorato (PT), o Tribunal extinguiu a ação por unanimidade e delimitou o alcance regional da ordem que suspendeu os atos de campanha de Deltan. A restrição permanece válida para o próprio candidato, mas não é automaticamente estendida às manifestações autônomas de aliados e apoiadores.
No acórdão entregue pela defesa, a relatora, Adriana de Lourdes Simette, afirma: “O que se afasta é a utilização do poder de polícia como fundamento para criar, por decisão regional, novos conteúdos proibidos, novos destinatários ou novas hipóteses de incidência não claramente extraíveis da decisão do TSE.”
Ao identificar o alcance da cautelar, a decisão registra ainda: “Deltan é o destinatário direto da cautelar.”
E acrescenta: “A dúvida quanto ao alcance do título não autoriza sua inobservância; mas também não autoriza sua ampliação.”
Na prática, a decisão distingue a conduta do próprio candidato das manifestações realizadas autonomamente por terceiros. Aliados e apoiadores podem divulgar a candidatura e pedir votos para Deltan, sem que essa manifestação seja automaticamente alcançada pela ordem dirigida ao candidato. A restrição aos atos praticados pelo próprio Deltan, entretanto, continua em vigor.
O acórdão também trata das manifestações feitas pelo próprio candidato que não tenham natureza eleitoral. Conforme a íntegra fornecida pela defesa, a relatora registra:
“Isso não significa, contudo, que toda manifestação realizada pelo representado deva ser automaticamente qualificada como ato de campanha.”
A decisão ainda alcança conteúdos publicados antes da ordem do TSE de 19 de setembro. Segundo o material apresentado, vídeos de debates, entrevistas, propostas e pedidos de voto anteriores à determinação não podem ser tratados como descumprimento de uma proibição que ainda não existia. A ressalva é para eventual reinserção, impulsionamento ou movimentação posterior desses conteúdos com o objetivo de lhes dar nova circulação.
Ao comentar a decisão do TRE-PR, Deltan declarou: “Essa é uma vitória enorme da liberdade de expressão. Estou sofrendo uma violência jurídica tão esdrúxula que todos veem que é uma perseguição política. Os tribunais superiores perderam o pudor. É preciso restabelecer o império da lei no Brasil. Vou continuar denunciando os abusos de poder. Não caiam em mentiras: eu sou candidato, meu nome e meu número estarão na urna. Gleisi e o PT não se criam no Paraná. Vamos continuar lutando para que a escolha dos eleitores seja respeitada”, afirma Deltan Dallagnol.
Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV termina hoje (1º)
Entes Federativos Têm Dever Conjunto de Fiscalização Ambiental